Nova Cartografia Social Da Amazônia

Informativo PNCSA nº 03


Trabalho escravo e desmatamento

Os pesquisadores vinculados ao “Projeto Mapeamento Social como instrumento de gestão territorial contra o desmatamento e a devastação”, financiado pelo Fundo Amazônia-BNDES, dirigiram-se aos responsáveis pelo Fundo Amazônia, através do Oficio n.1.1179, externando preocupação acerca da polêmica relativa à “divulgação da lista das ocorrências de trabalho escravo” e comentar seus efeitos sobre os índices de desmatamento. No Boletim Informativo n.01, de junho de 2014, intitulado “Guerra do Carvão” ( Pode ser consultado neste mesmo site :pp.13 e 14), do citado Projeto, enviado para os responsáveis pelo Fundo Amazônia, em dezembro de 2014, ficou sobejamente demonstrado que há uma relação necessária entre as carvoarias que integram a LISTA SUJA e os desmatamentos. O mesmo pode ser dito a respeito de agropecuárias e demais grandes empreendimentos autuados na Amazônia por práticas de trabalho escravo.  Causou estupefação a liminar do Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, de 23 de dezembro de 2014, de suspender os efeitos da Portaria Interministerial MTE/SDH n.02, de 12 de maio de 2011, e da Portaria n.540, do MTE, de 15 de outubro de 2004, suspendendo, pois, a divulgação da LISTA SUJA e abrindo caminho para que os infratores possam gozar de incentivos creditícios oficiais. Ora, isto ocorreu uma semana antes de ser divulgada a “nova lista suja” (a lista é reatualizada periodicamente dela sendo retirados aqueles que cumpriram os ditames legais) e trouxe dúvidas para a Caixa Econômica e o BNDES, segundo o noticiário dos principais periódicos do País (cf. “BNDES e Caixa abolem “lista suja” do trabalho escravo. Decisão de bancos públicos permite retomar financiamento a empresas condenadas, após presidente do STF vetar divulgação de nomes”.  FOLHA DE SÃO PAULO, 19 de fevereiro de 2015 pág.B7). Em 20 de fevereiro, na mesma Folha de São Paulo, o chefe da assessoria de imprensa do BNDES, declarou que “O BNDES não aboliu nem poderia ter abolido a lista. O que o banco está fazendo é simplesmente cumprir decisão do STF, que retirou de consulta via internet e anulou, ao menos temporariamente, os efeitos do cadastro do Ministério do Trabalho É importante ressaltar também que a prática de trabalho escravo continua sendo um fator de veto à concessão de financiamento pelo BNDES e , se a falta for descoberta a posteriori, o cliente, além de responder a processo, terá de devolver de uma só vez os recursos emprestados”.  A LISTA SUJA esteve disponível até 31 de dezembro no site do Ministério do Trabalho, quando foi retirada do site após a liminar. Trata-se de um duro golpe contra a política de erradicação do trabalho escravo, instituindo o risco dos infratores serem beneficiados com recursos públicos. A LISTA de empregadores infratores é um instrumento de transparência e de defesa do bem público. Tanto o é que não há quem defenda o trabalho escravo, todos dizem combate-lo, existe um aparente consenso, mas com esta liminar, efetivamente estão minando as condições de possibilidade para erradicá-lo. A própria Associação das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), que solicitou a liminar (Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.209), afirmou em nota que se posiciona veementemente contra o trabalho em condições análogas à escravidão.

O mesmo ocorre com os desmatamentos. Todos parecem solidários em combate-lo, mas as proposições que o viabilizam tramitam no Congresso Nacional incessantemente numa compulsão à repetição.

 Há uma relação necessária entre práticas de trabalho escravo e desmatamento, consoante os dados que temos coligido. Observe-se que, concomitantemente às discussões , em janeiro de 2015, foi registrado um aumento dos índices de desmatamento na Amazônia. Sem que a nova “lista suja” tenha sido divulgada torna-se difícil efetuar a sua correlação com o desmatamento. Um duplo golpe: na transparência nas relações de trabalho e no combate ao desmatamento.

 

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