Nova Cartografia Social Da Amazônia

Informativo PNCSA nº 10 – Nota técnica 25 de março de 2015


O PL 02/2015 recebeu 116 emendas na Comissão de Constituição , Justiça e Cidadania (CCJ) entre 2 e 5 de março. Em seguida, foi apreciado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e nela, os senadores seguiram o voto do relator Acir Gurgacz, rejeitaram todas as emendas da CCJ e incluíram duas outras.

Em sua manifestação, Gurgacz afirma que a proposta “foi amplamente discutida com a sociedade, cientistas, pesquisadores e técnicos da agricultura e da indústria” (“Novo marco legal da biodiversidade é aprovado em Comissão”. Diário do Amazonas, 22 de março de 2015), que há consenso sobre os entraves à exploração do patrimônio genético pela MP 2.186-16/2001 e que é preciso avançar nessa matéria, agilizando a votação final. Sob a alegação de urgência e o falso argumento de que o assunto teria sido plenamente debatido, os senadores são avessos às alterações propostas. Em nome da urgência, há senadores de diferentes partidos, num estranho consenso de governo e oposição, que defendem que o texto do PL deveria ser mantido tal como veio da Câmara dos Deputados.

O parecer aprovado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle em 24 de março acolheu algumas emendas apresentadas pela CCJ, rejeitou outras, e apresentou novas emendas relativas: à competência do CGen para promover o estabelecimento e manutenção de centro de assistência para os provedores (art. 6º, §1º, inc. VII); à supressão da possibilidade de a União autorizar pessoas jurídicas estrangeiras não associadas a instituições de pesquisa a acessar o patrimônio genético (art. 13, inc. I e II); à isenção da repartição aos povos indígenas e comunidades tradicionais (art. 17, §§ 10 e 11); às diretrizes sobre as formas de repartição de benefícios na modalidade não monetária (art. 19, §2º); e ao processo de regularização para repartição de benefícios (art. 48, §4º).

O PL 02/2015 também foi apreciado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, que acolheu as emendas que alteram a expressão “populações indígenas” para “povos indígenas”, mas rejeitou a que substitui a categoria “agricultores tradicionais” por “agricultores familiares”. Rejeitou também as categorias designativas de identidades coletivas, como “povos e comunidades tradicionais”, tal como preconiza o Decreto n. 6.040/2007. Propõe ainda que, na definição do inciso XVIII do artigo 2º os elementos de agregação de valor ao produto sejam aqueles que contribuam para a existência das características funcionais ou para a formação do apelo mercadológico, e não apenas os elementos determinantes ou principais.

Essa comissão defende que “produtos considerados estratégicos para a saúde”, por exemplo, deveriam ser isentos de repartição de benefícios. Ao que parece, a exigência legal da repartição de benefícios é tratada apenas como ônus para os usuários, tal como um imposto, e não é vista como um direito daqueles que produzem e reproduzem os conhecimentos tradicionais. A lista de isenções à repartição de benefícios parece tendente a crescer, especialmente diante do poderoso lobby da indústria, que tem sido denunciado pelos movimentos sociais que representam povos e comunidades tradicionais. Cabe observar que há proposição da Confederação Nacional da Indústria (CNI) visando “uma legislação mais amigável para pesquisas, exploração e produção com recursos da biodiversidade”, como é o caso do Projeto de lei complementar nº 02. “Hoje, para ter acesso a esses recursos, as empresas devem remunerar o conhecimento das comunidades. O marco legal em vigor estaria levando empresas de fármacos, cosméticos e de química verde a migrar para o Peru ou para os Estados Unidos, onde a legislação é melhor, segundo Fernandes”, ou seja, José Augusto Coelho Fernandes, diretor de políticas e estratégias da CNI. (“CNI prioriza terceirização na agenda legislativa”. Valor. 21, 22 e 23 de março de 2015. P.A9).

Mediante essas pressões e lobbies, observa-se que as proposições legislativas tem se restringido aos interesses empresariais, sem devida atenção aos direitos de povos e comunidades, que tampouco usufruem das condições de possibilidade de participar plenamente desse processo de tramitação, em razão do regime de urgência e da disposição dos parlamentares, de diferentes partidos, de aprovar açodadamente.

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