Nova Cartografia Social Da Amazônia

OFICINA DE MAPEAMENTO SOCIAL COM O POVO MURA DO RIO ITAPARANÃ – AM


O núcleo Cartografia social de Humaitá realizou nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2016, oficina de mapeamento social com o Povo Mura do rio Itaparanã, situado no município de Canutama. Há quinze anos o povo Mura do rio Itaparanã tenta demarcar seu território, embora a Funai tenha reconhecido como uma “comunidade indígena”, os Mura continuam sofrendo graves violações em seu território tradicional, por madeireiros de Lábrea, pelos posseiros ao longo da BR230 que invadem seus castanhais, açaizais, pela empresa que faz manutenção na BR230 com a retirada de cascalho e madeira, que junto com a pesca profissional no rio Itaparanã vem ao longo dos últimos anos destruindo os recursos naturais e alterando as formas de uso dos recursos naturais pelo povo Mura do rio Itaparanã.

Retirada de cascalho e madeira ilegal da terra indigena Mura no rio Itaparanã

Retirada de cascalho e madeira ilegal da terra indigena Mura no rio Itaparanã

Retirada de cascalho e madeira ilegal da terra indigena Mura no rio Itaparanã

Retirada de cascalho e madeira ilegal da terra indigena Mura no rio Itaparanã

A atividade do Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia foi realizada na Aldeia Itaparanã. A equipe foi recebida pelos Cacique Nelson Mura, pelo vice-cacique Raimundo Mura e pela liderança política Joabi Mura . A oficina iniciou-se no dia 21 a noite, teve como objetivo construir processos de reflexão coletiva sobre a identidade coletiva, o território; e ao mesmo tempo, no auto-diagnóstico de conflitos sociais e culturais. Além disso, o povo Mura identificou os impactos socioambientais, culturais, e as estratégias de resistência do seu povo frente ao avanço dos grileiros, madeireiros, pescadores profissionais,empresários e o desrespeito da agencia estatal (FUNAI)com a não demarcação de suas terras, e ao mesmo tempo, a não fiscalização pela instituição Funai.

jorara03Ao longo desses três dias, elaboramos em um primeiro momento, um minicurso sobre o uso do GPS. Com o objetivo de perceber como os agentes sociais se utilizam dos recursos naturais e qual a visão que os mesmos possuem do lugar onde habitam. desta forma, o minicurso propiciou momentos de autorreflexão sobre o contexto situacional do grupo, e como o povo indígena Mura constrói uma memória coletiva sobre o lugar, sobre o conflito, sobre a aldeia, sobre o território que ocupa e usa.

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Minicurso sobre o uso do GPS

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Minicurso sobre o uso do GPS

A cartografia realizada pelo Povo Mura do rio Itaparanã também permitiu vários momentos de autorreflexão, sobre a consciência da identidade indígena como critério fundamental de Auto-atribuição da identidade, ao mesmo tempo, sobre a auto-demarcação do seu território.

A oficina problematizou também a Declaração de direitos humanos dos povos indígenas da ONU/2007, posto que o povo Mura luta pela demarcação de sua terra.

Direito ao território tradicional

  • Reconhecimento do vínculo especial com a terra e dos aspectos coletivos desse vínculo (art. 13)
  • Reconhecimento dos direitos coletivos de posse e propriedade sobre as terras tradicionalmente ocupadas (art. 14)
  • Reconhecimento dos direitos de usar território (terra) não ocupada exclusivamente (art. 14)
  • Direito de ter as terras tradicionais definidas pelos governos e protegidas dos direitos de propriedade e posse (art. 14)
  • Proteção ao direito aos recursos naturais existentes nas terras (uso, administração e conservação) (art. 15)
  • Direito à participação nos benefícios decorrentes das atividades de prospecção e exploração de recursos naturais (art. 15)
  • Direito à não remoção das terras tradicionalmente ocupadas (regra geral). Remoção deve ser a exceção (art. 16, item 1).
  • Remoção com consentimento prévio e plenamente informado (art. 16, item 2).
  • Direito de regressar às terras tradicionalmente ocupadas sempre que possível (art. 16, item 3);
  • Direito de ocupar terras semelhantes às anteriores ou de receber indenização (art. 16, item 4)
  • Direito à indenização pelos danos sofridos por causa da remoção/deslocamento (art. 16, item 5)
  • Respeito ao modo de transmissão de direitos sobre a terra (art. 17)
  • Direito a ser consultado sobre a alienação das terras fora da comunidade (impedir que sejam enganados) (art. 17).

 

Foto da oficina em 22 outubro de 2016

Foto da oficina em 22 outubro de 2016

Foto da oficina em 22 outubro de 2016

Foto da oficina em 22 outubro de 2016

Fotos da oficina em 22 outubro de 2016

Fotos da oficina em 22 outubro de 2016

Fotos da oficina em 22 outubro de 2016

Fotos da oficina em 22 outubro de 2016

Fotos da oficina em 23 outubro de 2016

Fotos da oficina em 23 outubro de 2016

Fotos da oficina em 23 outubro de 2016

Fotos da oficina em 23 outubro de 2016

Fotos da oficina em 23 outubro de 2016

Fotos da oficina em 23 outubro de 2016

Fotos: Jordeanes Araújo

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